Quarta-feira, 11 de Março de 2015, 16h09min.
Como pleitear apresentação semestral de RREO e RGF
O art. 63 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF prevê que municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal – RGF semestralmente (para os demais municípios a periodicidade é quadrimestral) e encaminhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO dotado de conteúdo diferenciado dos demais municípios (somente com Balanço Orçamentário e Demonstrativo das Despesas por Função/Subfunção nos 1°, 2°, 4° e 5° bimestres).
Ao titular do Poder Executivo é facultado fazer opção pela periodicidade semestral no próprio Siconfi, da seguinte forma: uma vez situado na Área Restrita do sistema, a autoridade deve dirigir-se à barra de Menu, opção “Gestão”, e clicar em “Alterar a periodicidade do RREO e do RGF”.
Feito isso, talvez apareça na tela a seguinte mensagem de erro: “não é possível alterar a periodicidade, pois algum Relatório de Gestão Fiscal referente a exercício anterior não foi entregue. Caso necessário V. Sª. poderá assinar Declaração de Cumprimento de Limites na opção 'Declarar Cumprimento de Limites', no menu 'Declaração’".
Para sanar o erro assinalado na mensagem, o Chefe do Executivo dirije-se ao menu “Declaração” e clica na opção “Declarar Cumprimento de Limites”, de modo a escolher o exercício referente ao cumprimento dos limites em causa e finalmente clicar no botão “Declarar”. Após o que, a autoridade deve retornar ao menu “Gestão” a fim de completar a pretendida alteração da periodicidade do RREO ou RGF.
Ressalta-se que a alteração de periodicidade dos referidos relatórios promovida pelo titular do poder Executivo passa a valer para os demais órgãos locais envolvidos, pertencentes à alçada dos poderes Legislativo e Judiciário.